Fui demitido depois de acidente ou doença ocupacional. Tenho direito à estabilidade?

A dispensa ocorrida depois de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional pode violar a estabilidade acidentária. A resposta depende da relação entre o trabalho e o problema de saúde, dos afastamentos, do benefício previdenciário, das datas e da modalidade de encerramento do contrato.
Quando o trabalhador estava protegido na data da dispensa, poderá pedir a reintegração ou a indenização referente ao período de estabilidade. A medida adequada depende do tempo transcorrido e das provas disponíveis.
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária. Em determinadas doenças ocupacionais, a estabilidade também pode ser reconhecida sem benefício B91 e sem afastamento superior a 15 dias. Essa hipótese foi definida pelo Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho. Consulte a Lei 8.213/1991 e o Tema 125 do TST.
A empresa pode demitir depois de um acidente de trabalho?
A ocorrência de um acidente não torna toda dispensa inválida. Primeiro, é necessário verificar se o trabalhador adquiriu estabilidade e se a garantia ainda estava vigente na data do desligamento.
Durante a estabilidade, a empresa não pode dispensar o trabalhador sem justa causa. Se a rescisão foi motivada por justa causa, devem ser examinadas a conduta atribuída ao empregado, a gravidade da falta, a imediatidade da punição e as provas apresentadas pela empresa. O registro da justa causa no termo de rescisão não basta para demonstrar sua validade. As hipóteses legais estão previstas no art. 482 da CLT.
O artigo sobre acidente de trabalho em Cascavel explica o enquadramento do acidente e os direitos que podem decorrer dele.
Quando começa e quanto dura a estabilidade acidentária?
Na situação prevista pelo art. 118 da Lei 8.213/1991, a estabilidade dura pelo menos 12 meses a partir da cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária. A contagem não começa necessariamente no dia do acidente, no retorno ao trabalho ou na demissão.
Por esse motivo, devem ser conferidas separadamente a data do acidente ou do início da doença, o período de afastamento, a espécie do benefício, a alta previdenciária e a data da dispensa.
A Súmula 378, II, do TST estabelece como regra o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do benefício acidentário. O próprio verbete ressalva a doença profissional constatada depois da dispensa quando houver relação com a execução do contrato. Consulte a Súmula 378 do TST.
É possível ter estabilidade sem B91 ou afastamento superior a 15 dias?
Sim. O Tema 125 do TST dispensou esses dois requisitos quando a doença ocupacional e o nexo causal ou concausal com as atividades exercidas no emprego são reconhecidos após o término do contrato.
O nexo causal existe quando o trabalho causa a doença. A concausa ocorre quando o trabalho contribui para o surgimento ou agravamento do quadro, embora existam outros fatores envolvidos. O diagnóstico médico comprova a condição de saúde, mas a origem ocupacional exige a relação entre a doença e as atividades desempenhadas. Os conceitos legais estão nos arts. 20 e 21 da Lei 8.213/1991.
A concessão de benefício comum ou a ausência de benefício acidentário não impede o exame dessa situação. Ainda assim, a existência de uma doença na data da demissão não gera estabilidade sem elementos que indiquem sua relação com o trabalho.
O Tema 125 trata especificamente de doença ocupacional. A tese não deve ser aplicada de forma automática a todo acidente típico. Cada situação exige a identificação do evento, do afastamento e dos efeitos sobre a capacidade de trabalho.
E se a doença ocupacional for descoberta depois da demissão?
A descoberta posterior permite discutir a estabilidade quando as provas demonstrarem que a doença tem relação causal ou concausal com as atividades realizadas durante o contrato.
A data do diagnóstico e a data do reconhecimento do nexo são informações diferentes. O Tema 125 não exige que o primeiro diagnóstico tenha ocorrido depois da dispensa. A tese exige o reconhecimento posterior da relação entre a doença e o trabalho.
Exames realizados depois do desligamento devem ser analisados com os registros anteriores, a evolução dos sintomas, a função exercida e as condições de trabalho. O conteúdo sobre doença ocupacional em Cascavel apresenta outros elementos relevantes para essa apuração.
Fui dispensado durante a estabilidade. Posso voltar ao emprego?
Se a estabilidade ainda estiver em curso, o trabalhador poderá pedir a reintegração. Com o término do período protegido, a Súmula 396, I, do TST prevê o pagamento dos salários e das demais parcelas correspondentes ao intervalo entre a dispensa e o fim da estabilidade, sem retorno ao emprego.
A definição da medida depende das datas, da forma de rescisão e da prova da estabilidade. Nas situações abrangidas pelo Tema 125, também será necessário definir o período protegido a partir dos elementos jurídicos e médicos do caso. Consulte a Súmula 396 do TST.
A indenização da estabilidade é a mesma indenização pelo acidente?
São direitos diferentes. A indenização substitutiva corresponde ao período de emprego protegido. As indenizações por danos materiais, morais ou estéticos decorrem da responsabilidade civil e possuem requisitos próprios. Conforme os fatos e as provas, os dois pedidos podem ser examinados na mesma situação. Consulte os arts. 186, 927, 949 e 950 do Código Civil.
Quais documentos ajudam a analisar a demissão?
Comece pelos documentos disponíveis. A falta de algum item não impede a orientação inicial.
- Comunicado de dispensa, aviso-prévio e termo de rescisão.
- Contrato de trabalho e documentos que indiquem a função exercida.
- Atestados, exames, laudos, prontuários e relatórios médicos.
- Decisões do INSS e datas de início e término dos benefícios.
- CAT, se tiver sido emitida.
- ASOs e demais documentos de saúde ocupacional.
- Registros de retorno ao trabalho, restrições, readaptação ou mudança de função.
- Mensagens e documentos relacionados às atividades, às condições de trabalho e ao adoecimento.
Para aprofundar a organização das provas, consulte como comprovar que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.
Como organizar a sequência dos acontecimentos?
Registre os fatos em ordem de data e indique o documento correspondente.
- Acidente ou início dos sintomas, com indicação da função e das tarefas executadas.
- Atendimentos médicos, afastamentos e decisões do INSS, inclusive a data de cessação do benefício.
- Retorno ao trabalho, restrições, mudança de função e comunicação da dispensa.
- Exames, diagnósticos e tratamentos realizados depois do desligamento.
Mantenha separados o documento de alta do INSS, o exame ocupacional e as restrições indicadas pelo médico assistente. Cada documento registra uma avaliação distinta. Eventuais divergências também devem ser apresentadas.
Inclua doenças e tratamentos anteriores, pois essas informações podem ser relevantes para o exame da concausa. Indique quando uma data for aproximada e preserve os documentos como foram emitidos.
A falta de CAT impede o reconhecimento da estabilidade?
A ausência da CAT não afasta automaticamente a estabilidade. A comunicação registra o acidente ou a doença ocupacional, mas não concede a garantia de emprego. Quando a empresa deixa de emitir o documento, o art. 22 da Lei 8.213/1991 permite que a comunicação seja feita pelo trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública.
Veja quem pode emitir a CAT e o que fazer quando a empresa não registra. A CAT deve ser examinada com os documentos médicos, previdenciários e funcionais.
Contrato por prazo determinado também pode ter estabilidade?
Sim. A Súmula 378, III, do TST reconhece a estabilidade acidentária nos contratos por prazo determinado. Devem ser verificados o tipo de contrato, o acidente ou a doença ocupacional e a presença dos requisitos da garantia. Consulte a Súmula 378 do TST.
O que deve ser verificado em frigoríficos e agroindústrias?
A apuração deve reproduzir a forma como o serviço era executado. Repetição de movimentos, esforço, postura, exposição ao frio, ritmo de produção e organização das pausas ajudam a compreender as condições de trabalho. Esses fatores precisam ser relacionados ao histórico clínico e às limitações registradas nos documentos médicos.
O artigo sobre doenças ocupacionais em frigorífico detalha os aspectos que merecem atenção nesse setor.
Como obter orientação sobre a demissão em Cascavel?
Quem foi dispensado depois de acidente, afastamento ou adoecimento relacionado ao trabalho deve reunir os documentos médicos, previdenciários e rescisórios. A análise desses registros permite verificar a existência da estabilidade, o período protegido e a medida jurídica cabível.
Paulo Alexandre Baranzelli atua em Direito do Trabalho em Cascavel/PR. Para solicitar uma análise individual, acesse os canais de atendimento. A página de Direito do Trabalho para trabalhadores reúne outros conteúdos relacionados.
Conteúdo informativo. A orientação jurídica depende dos fatos e documentos de cada situação.