Resposta direta: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) serve para comunicar ao INSS acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. A empresa deve fazer a comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e, em caso de morte, imediatamente. Se a empresa não cumprir essa obrigação, a própria pessoa acidentada, seus dependentes, o sindicato, o médico que a assistiu ou uma autoridade pública podem registrar a CAT.
A CAT é relevante porque formaliza a comunicação do evento, mas sua existência, por si só, não decide automaticamente todos os efeitos trabalhistas ou previdenciários. Da mesma forma, a ausência de CAT emitida pela empresa não impede necessariamente a análise da relação entre o problema de saúde e o trabalho.
O que é a CAT?
CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho. O serviço oficial do Governo Federal informa que ela pode ser utilizada para comunicar acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.
O registro reúne dados do empregador, do trabalhador, do evento, do atendimento médico e de outras circunstâncias relevantes.
Quando a empresa deve emitir a CAT?
O art. 22 da Lei nº 8.213/1991 estabelece a obrigação de comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
O serviço oficial do INSS também esclarece que a obrigação existe para acidentes de trabalho ou de trajeto e para situações de doença ocupacional enquadradas nas hipóteses legais.
Quem pode emitir CAT se a empresa não emitir?
Se a empresa não realizar o registro, a CAT pode ser feita por:
- pela própria pessoa acidentada;
- por seus dependentes;
- pela entidade sindical competente;
- pelo médico que prestou atendimento;
- por autoridade pública.
Essa possibilidade é expressamente informada pelo serviço oficial de cadastro da CAT.
A empresa pode se recusar a emitir CAT?
A empresa tem obrigação legal de comunicar o acidente quando caracterizada a hipótese prevista em lei. Caso não o faça, a legislação permite que os demais legitimados façam o registro.
Se houver divergência sobre a natureza ocupacional do evento, a simples recusa empresarial não resolve a controvérsia. A situação pode exigir análise dos documentos médicos, da atividade exercida, do histórico de afastamento e das condições de trabalho.
A CAT reconhece automaticamente que houve acidente de trabalho?
Não. A CAT é um instrumento de comunicação. O reconhecimento de efeitos previdenciários ou trabalhistas depende da análise do caso e dos requisitos próprios de cada direito.
Por isso, emitir ou possuir uma CAT não significa, por si só, que haverá benefício, estabilidade ou indenização. Da mesma forma, não ter a CAT emitida pela empresa não significa automaticamente que o trabalhador perdeu qualquer possibilidade de demonstrar o nexo.
CAT também pode ser usada para doença ocupacional?
Sim. O serviço oficial do Governo Federal informa expressamente que a CAT pode comunicar doença ocupacional. Isso é importante porque doenças profissionais ou do trabalho podem se desenvolver ao longo do tempo, sem um evento súbito único.
Em casos de dores, limitações, LER/DORT ou outras doenças cuja possível relação com o trabalho esteja em análise, devem ser considerados diagnóstico, atividade, tempo de exposição, riscos, documentos ocupacionais e eventual avaliação pericial.
Veja também a página sobre doença ocupacional em Cascavel.
Existe prazo para emitir CAT depois do acidente?
A obrigação da empresa é realizar a comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e imediatamente em caso de morte. Quando o registro não foi feito no prazo, a situação deve ser regularizada com as informações disponíveis. O atraso não deve ser tratado como motivo para omitir o registro de um evento que efetivamente precisa ser comunicado.
Quais documentos ajudam no preenchimento e na análise?
- documentos de identificação do trabalhador;
- dados do empregador e da função;
- data, horário, local e descrição do acidente;
- atestados, exames, laudos e relatórios médicos;
- dados do atendimento emergencial ou médico;
- boletim de ocorrência, quando houver;
- informações sobre testemunhas e a atividade realizada;
- documentos do INSS, se já existir afastamento ou requerimento.
O que fazer quando a empresa não registra?
O primeiro passo é preservar os documentos e registrar corretamente as circunstâncias do evento. Em seguida, a pessoa pode utilizar os canais oficiais para o cadastro da CAT ou buscar auxílio de um dos demais legitimados.
Quando houver dúvida sobre consequências trabalhistas, como afastamento, estabilidade, retorno ao trabalho ou dispensa, a análise deve ser feita separadamente, porque cada direito possui requisitos próprios.
CAT e estabilidade acidentária
A CAT e a estabilidade não são a mesma coisa. A comunicação ajuda a documentar o evento, enquanto a estabilidade depende dos requisitos do art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e da interpretação consolidada pelo TST.
O conteúdo específico sobre estabilidade acidentária deve ser lido em conjunto com esta página, especialmente quando houve afastamento, benefício previdenciário ou dispensa após acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Acidente de trabalho em Cascavel e Oeste do Paraná
Em Cascavel e no Oeste do Paraná, situações envolvendo indústria, agroindústria, frigoríficos, construção, transporte e outras atividades podem exigir análise cuidadosa da CAT e da documentação médica. O setor econômico, entretanto, não define sozinho a existência de acidente ou doença ocupacional: a conclusão depende dos fatos concretos.
Para uma visão geral dos direitos e providências, consulte Acidente de trabalho em Cascavel: quais são os seus direitos?.
Se a CAT não foi registrada ou existe dúvida sobre acidente ou doença ocupacional, reúna os documentos médicos, os dados do evento, as informações sobre a função e as comunicações feitas à empresa antes de solicitar uma análise individualizada.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.213/1991, especialmente arts. 19 a 23
- Governo Federal e INSS. Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas frequentes sobre CAT
Conteúdo informativo. Não substitui avaliação médica, previdenciária ou jurídica individualizada.

